Dúvidas


Para participar de um processo seletivo ou somente cadastrar-se o estudante ou a instituição de ensino devem pagar algo ao CODE Talentos?
Não. Nossos serviços são totalmente gratuitos para ambos os públicos.

Quais são as funções do Agente de Integração?
Conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 1º, consta a seguinte informação:
“Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I — identificar oportunidades de estágio;
II — ajustar suas condições de realização;
III — fazer o acompanhamento administrativo;
IV — encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V — cadastrar os estudantes.”
No mesmo artigo, o parágrafo 2º veda a cobrança de qualquer valor dos estudantes pelos serviços oferecidos.
Além das indicações da Lei, os agentes de integração podem prestar outros tipos de serviços para estudantes, instituições de ensino e empresas.


Fazer estágio é importante?
Sim. O estudante adquiri conhecimentos práticos, que podem ajudá-lo a crescer profissionalmente, além de proporcionar uma maturidade pessoal.

Além do serviço de cadastro ser gratuito para os estudantes , quais os outros serviços que o CODE Talentos oferece as Instituições de Ensino?

Divulgação de vagas e cursos , assessoria ao estudante sobre a lei de estágio , termo de compromisso de estágio , assim como os seus aditivos e seguro de acidentes pessoais .

Qual o procedimento para cadastro da Instituição de Ensino junto ao CODE Talentos ?
Basta apenas acessar o site na pasta “Instituições de Ensino” para cadastrar-se ou através do emailinstituicoes@codetalentos.com.br.

Por que a instituição de ensino deve fazer parte do contrato de estágio?
Para a caracterização do estágio é obrigatória a participação da instituição de ensino. No artigo 16º, temos a seguinte informação: o termo de compromisso deverá ser firmado por três partes: o estagiário, seu representante ou assistente legal, pelos representantes legais da parte concedente e pela instituição de ensino.